Aviso sobre a política de privacidade / Notice of Privacy Practices
ESTE AVISO DESCREVE COMO AS INFORMAÇÕES MÉDICAS SOBRE SI PODEM SER USADAS E DIVULGADAS E COMO PODE TER ACESSO A ESTAS INFORMAÇÕES. POR FAVOR, LEIA CUIDADOSAMENTE ESTE AVISO QUE SOMOS OBRIGADOS A FORNECER-LHE POR LEI.
Se tiver alguma pergunta sobre este Aviso ou sobre a nossa Política de Privacidade, contacte o nosso Diretor de Privacidade através do Tel. (401) 780-2524.
Este aviso descreve como podemos usar e divulgar as suas informações de saúde protegidas para proceder ao tratamento, pagamento ou a outras operações relacionadas com os seus cuidados de saúde e para os fins permitidos ou exigidos pela lei em vigor. Também descreve os seus direitos no que respeita ao acesso e controlo das mesmas. “Informação de Saúde Protegida” ou, no plural, "Informações de Saúde Protegidas" refere-se a todas as informações de saúde sobre si, incluindo informações demográficas relacionadas com um tratamento de saúde anterior, presente ou futuro e serviços de atendimento relacionados (doravante referidos como "ISP").
Somos obrigados a cumprir os termos deste Aviso que poderemos vir a alterar periodicamente. Qualquer novo Aviso entretanto publicado tornar-se-á efetivo para todas as ISP que mantivermos no período em questão. Qualquer revisão do presente Aviso ser-lhe-á fornecida mediante solicitação ao nosso Diretor de Privacidade.
1) USO E DIVULGAÇÃO DE ISP, SEM O SEU CONSENTIMENTO, PARA TRATAMENTO, PAGAMENTO E OUTRAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM OS SEUS CUIDADOS DE SAÚDE.
As ISP podem ser usadas e divulgadas pelo seu médico, pela equipe interna do seu consultório e por outras pessoas exteriores ao mesmo que estejam envolvidas nos seus cuidados e tratamento para fins de fornecimento e pagamento de cuidados de saúde. As ISP também podem ser usadas e divulgadas para apoiar as nossas operações de cuidados de saúde. Seguem-se vários exemplos dos tipos de usos e divulgações de ISP para estes fins.
TRATAMENTO: Poderemos ter que divulgar IPS, caso necessário, a outros fornecedores a quem precisemos de recorrer ou na eventualidade de uma emergência médica, para que o profissional de tratamento tenha acesso às informações necessárias para efetuar o seu diagnóstico e proceder ao seu tratamento.
PAGAMENTO: Poderemos ter que divulgar IPS, caso necessário, para obter o pagamento do seguro relativo ao seu plano de saúde (incluindo Medicare e Medicaid), para determinar a elegibilidade ou cobertura dos benefícios do seu seguro, e para proceder a qualquer necessidade médica e atividades inerentes (por ex., obter aprovação de estadia no hospital, etc.).
OPERAÇÕES DE CUIDADOS DE SAÚDE: Poderemos ter que divulgar IPS, caso necessário, para certas atividades relacionadas com as nossas práticas empresariais. Estas atividades incluem, mas não se limitam, a atividades de garantia de qualidade, subscrição, cotações de prémio e outras atividades relacionadas com as coberturas dos planos de saúde; formação de estudantes de medicina que o assistem no consultório e atividades dos funcionários inerentes à prestação dos seus cuidados de saúde. Também poderemos usar uma folha de inscrição no balcão de registo e chamá-lo pelo seu nome na sala de espera antes de entrar para a consulta. Poderemos ter que usar e divulgar IPS, caso necessário, para entrar em contacto consigo a relembrá-lo da sua consulta. Tal contacto inclui, mas não se limita, a marketing direto, chamadas telefónicas, mensagens de texto, visitas ao domicílio, assim como comunicações dirigidas a si através do portal do doente. Poderemos ter que usar ou divulgar IPS, caso necessário, para o informar sobre as alternativas de tratamento ou outros benefícios e serviços relacionados com a sua saúde e que possam ser do seu interesse. Se o uso ou divulgação de ISP for efetuado para fins de subscrição, é proibido usar ou divulgar qualquer ISP de carácter genético pertencente a um determinado indivíduo. Poderá contactar o nosso Diretor de Privacidade para solicitar que estes materiais não lhe sejam enviados.
Também poderemos partilhar ISP com certas empresas que desempenham várias atividades de apoio aos nossos serviços (p. ex. contabilidade, serviços de transcrição, etc.). Nestes casos, formalizaremos um contrato escrito que garante a proteção e privacidade da ISP.
2) OUTROS USOS PERMITIDOS E EXIGIDOS QUE PODEM TER LUGAR SEM O SEU CONSENTIMENTO:
Poderemos ter de contratar outros indivíduos ou entidades para a realização de várias funções em nosso nome ou para fornecer determinados tipos de serviços. De forma a realizar estas funções ou a fornecer estes serviços, estes indivíduos irão receber, criar, manter, usar e/ou divulgar a ISP de um participante, mas apenas após concordar assinar um contrato connosco no sentido de salvaguardar a proteção da referida informação. Por exemplo, poderemos divulgar a ISP a um terceiro para gerir as reclamações ou para fornecer serviços de apoio, como a gestão de utilização, ou a gestão ou sub-rogação de benefícios de farmácia, mas apenas após o terceiro assinar um contrato connosco.
Também poderemos usar ou divulgar ISP sem o seu consentimento, nas seguintes situações, conforme exigido e em conformidade com a lei em vigor.
Autoridades de Saúde Pública e Agências de Supervisão: Poderemos divulgar ISP ao Rhode Island Department of Health (“DOH”) e a outras autoridades competentes em matéria de saúde pública com o fim de controlar a evolução de doenças, reportar abuso ou negligência de menores ou de outras vítimas, entre os quais a violência doméstica, ou para prevenir ameaças sérias a doentes ou à saúde pública e segurança.
Também poderemos usar ou divulgar ISP a uma entidade pública ou privada devidamente autorizada a prestar assistência ou socorro em caso de acidente, a agências de supervisão na área da saúde (p. ex., o Conselho de Licenciamento e Disciplina Médica de Rhode Island e o DOH para atividades autorizadas por lei), como o licenciamento de profissionais de saúde, investigação e inspeções.
Doenças transmissíveis: Poderemos divulgar ISP a uma pessoa que possa ter estado exposta a si no âmbito de uma eventual doença transmissível.
Food and Drug Administration (“FDA”): Poderemos divulgar ISP à FDA para reportar reações adversas a medicamentos, defeitos de produto e outras informações, exigidas por e sujeitas à jurisdição da FDA.
Procedimentos legais: Poderemos divulgar ISP no âmbito de qualquer processo judicial, em resposta a uma ordem do tribunal ou, em certas circunstâncias, a uma intimação, desde que tenha sido devidamente notificado ou esteja em vias de ser notificado em conformidade com a lei aplicável.
Cumprimento da lei: Poderemos divulgar ISP às autoridades com vista ao cumprimento da lei, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais, p. ex. ordem do tribunal, intimação, mandado, citação, etc.
Médico legista: Poderemos divulgar ISP a um médico legista (p. ex. para efeitos de identificação) ou para determinar a causa da morte.
Atividade criminal: Poderemos divulgar ISP, se acreditarmos que o respetivo uso ou divulgação é necessário para prevenir ou reduzir uma ameaça séria ou iminente à saúde ou à segurança de uma pessoa ou do público em geral.
Compensação do trabalhador: Poderemos divulgar ISP para cumprir a lei de compensação aos trabalhadores e outros programas similares.
Investigação: Poderemos divulgar ISP de um participante aos investigadores quando; os identificadores de ISP tenham sido removidos; para garantir a privacidade da informação solicitada.
Usos e divulgações exigidos: (1) Ao abrigo da lei, somos obrigados a efetuar divulgações a si e à Secretaria do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (“Secretaria”) para que se possa investigar ou determinar a nossa conformidade com a HIPAA (regulamentações sobre privacidade das informações de saúde) (2) mediante solicitação; somos obrigados a divulgar ISP a si relativamente aos seus cuidados de saúde, e (3) ao seu direito e escolha de nos dizer com quem deseja partilha a sua informação, p. ex. família, amigos, ou outros envolvidos no pagamento dos seus cuidados de saúde ou de assistência em caso de acidente.
Angariação de fundos e marketing: Iremos notificá-lo com opção de recusa de receção de comunicações, da nossa intenção de divulgar as suas ISP para efeitos de angariação de fundos. Adicionalmente, não usaremos ou divulgaremos as suas ISP para efeitos de marketing e outras divulgações que constituam uma venda das suas ISP sem a sua autorização.
3) OS SEUS DIREITOS.
Esta secção do Aviso descreve os seus direitos relativamente às ISP e uma breve descrição de como pode exercer esses direitos. Por favor contacte o nosso Diretor de Privacidade se tiver alguma pergunta ou deseje exercer algum dos seus direitos.
a) Tem o direito de aceder/verificar e copiar as suas ISP enquanto estas se encontram em nosso poder. Para o fazer, deverá submeter um pedido por escrito para obter uma cópia das suas ISP; não usaremos ou divulgaremos as notas da sua psicoterapia sem o seu consentimento prévio. Adicionalmente, terá o direito a solicitar cópias eletrónicas das suas ISP; poderemos cobrar uma taxa razoável pelo custo da(s) cópia(s), pelo trabalho envolvido e pelo envio do e-mail. Existem, no entanto, algumas exceções, tais como a cópia das notas da psicoterapia, qualquer informação compilada no período que antecede um processo judicial ou se a lei proibir especificamente o seu acesso às ISP. As decisões de negar o acesso ou verificação das suas ISP poderá ser revisto de acordo com as circunstâncias.
b) Tem o direito de restringir as divulgações de ISP. Poderá solicitar-nos a não utilização ou divulgação de partes da ISP para fins de tratamento, pagamento ou operações de cuidados de saúde. Também nos poderá solicitar a não divulgação de partes da ISP a familiares ou amigos que possam estar envolvidos no seu cuidado (após o seu consentimento ou autorização de qualquer outra forma) ou para os notificar sobre a sua situação clínica. O seu pedido deverá incluir as restrições específicas que pretende solicitar e a quem deseja que estas sejam aplicadas. Adicionalmente, tem o direito de restringir as divulgações das suas ISP ao seu plano de saúde se pagou as despesas médicas por conta própria.
Não seremos obrigados a concordar com a restrição solicitada por si, se acreditarmos que é do seu melhor interesse permitir o uso e divulgação de ISP. Se concordarmos com a restrição solicitada, não usaremos ou divulgaremos ISP que viole a referida restrição, a não ser que necessário para a prestação de tratamento de emergência.
c) Tem o direito de pedir para receber as nossas comunicações através de meios alternativos ou num local alternativo. Aceitaremos todos os pedidos razoáveis e não solicitaremos qualquer explicação da sua parte como fundamento para o seu pedido. O seu pedido deve ser realizado por escrito.
d) Tem o direito de solicitar uma correção à ISP enquanto esta estiver na nossa posse. Em determinados casos, poderemos negar o seu pedido por acreditarmos que a ISP se encontra exata e completa. Se lhe for negado o pedido de correção, tem o direito de apresentar um comunicado por escrito a expor o seu desacordo, que iremos analisar. Poderemos recusar a sua exposição de desacordo por escrito e fornecer-lhe uma cópia da nossa recusa.
e) Tem o direito de solicitar uma “lista” de determinadas divulgações da sua ISP. Este direito aplica-se a divulgações para fins alheios ao tratamento, pagamento ou operações de cuidados de saúde, e a quaisquer divulgações que possa ter autorizado. Isto inclui divulgações anteriores a 14 de abril de 2003 e a divulgações que possamos ter feito a si, aos seus familiares, ou amigos envolvidos no seu tratamento. O direito de receber esta lista está condicionado a determinadas exceções e restrições.
f) Tem o direito à notificação de uma violação. Iremos notificá-lo de qualquer violação da sua ISP. Tal notificação ser-lhe-á enviada no prazo de sessenta (60) dias a contar da data de identificação da referida violação.
g) Tem o direito de escolher alguém para o representar ou agir em seu nome. Tem o direito de indicar alguém para o representar ou agir em seu nome no que se refere à sua ISP, tal como se tivesse concedido a alguém uma procuração para efeitos médicos, ou se tal pessoa for o seu representante legal.
h) Tem o direito de obter uma cópia em papel deste Aviso. Poderá solicitar-nos uma cópia em papel deste aviso a qualquer momento, mesmo se tiver concordado com o mesmo por via eletrónica. Poderá obter uma cópia deste aviso no nosso site, www.providencechc.org.
4) USOS E DIVULGAÇÕES DE ISP COM O SEU CONSENTIMENTO POR ESCRITO.
Todos os restantes usos e divulgações de ISP serão feitos apenas com o seu consentimento por escrito. Poderá retirar este consentimento a qualquer altura por escrito, excetuando os casos em que tivermos tomado qualquer ação relativamente ao uso ou divulgação referidos no consentimento, ou se a divulgação for, de qualquer outra forma, permitida ou exigida por lei.
5) RECLAMAÇÕES.
Se acreditar que os seus direitos de privacidade foram violados por nós, poderá enviar-nos uma reclamação ou contactar o Office for Civil Rights. Poderá apresentar-nos uma reclamação notificando o nosso Diretor de Privacidade. Poderá contactar o nosso Diretor de Privacidade através do tel. (401) 780-2524. Por favor esteja certo de que não sofrerá quaisquer medidas de retaliação relacionadas com a sua reclamação. Mas agradecemos se nos puder informar primeiro de quaisquer preocupações que tenha para que possamos agir em conformidade.
ESTE AVISO FOI PUBLICADO E ENTRARÁ EM VIGOR A 4/14/2003, REV. 6/29/2012, 11/11/2013, 4/26/2019